COMUNICADO OFICIAL

ASSOCIAÇÃO DOS EMANCIPACIONISTAS DA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA – AEBAT

REF.: ZONA SUDOESTE:

Em face as recentes informações sobre a criação da Zona Sudoeste da Comarca do Rio de Janeiro, (Planta AP-4), cumpre esclarecer o que segue:

A Comissão Permanente que desenvolve os trabalhos da Emancipação da Barra da Tijuca, propõe a criação do município independente denominado, *"Cidade da Barra da Tijuca".

O território geográfico a ser emancipado, reúne os bairros do: Joá, Joatinga, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.

Com o novo mapa geográfico territorial da área, a Comissão de Planejamento Urbano da AEBAT, o engenheiro Heraldo Araújo e o professor de arquitetura, Fernando Lima Damasceno, são os responsáveis pela elaboração da Planta e Estudo Geográfico, que delineia o parâmetro da área a ser desmembrada.

CONSIDERAÇÕES/BREVE INTROITO:

A Constituição de 1988 outorga aos Municípios a competência para sua organização, mas reserva ao Estado a competência para, por meio de lei, determinar a criação (surgimento autônomo), incorporação (um Município absorve o outro), fusão (dois ou mais Municípios se transformam em um) e desmembramento (um Município se divide em dois ou mais) de Municípios.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

No Brasil, a quantidade de municípios aumentou conforme o passar dos anos:

1980 – 3.974 a 2023 – 5.570

Segundo o art. 18, § 4º, da CF, existem 4 requisitos para os processos de transformação municipal (EC 15/1996).

Estudo de viabilidade municipal, feito e publicado cf. Lei Federal

A exigência foi inserida pela EC 15/1996, contudo, não há lei nacional que define o conteúdo do estudo de viabilidade municipal.

Consulta à população dos Municípios envolvidos por meio de plebiscito após a divulgação dos estudos

O plebiscito é a consulta direta à população de determinada área sobre assunto de seu interesse. É essencial que exista a vinculação do votante com o assunto envolvido. De acordo com o STF.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro

Associação dos Emancipacionistas da Região da Barra da Tijuca-AEBAT

Roberto Monteiro Pinho

Preside

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