COMUNICADO
OFICIAL
ASSOCIAÇÃO
DOS EMANCIPACIONISTAS DA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA – AEBAT
REF.:
ZONA SUDOESTE:
Em
face as recentes informações sobre a criação da Zona Sudoeste da Comarca do Rio
de Janeiro, (Planta AP-4), cumpre esclarecer o que segue:
A Comissão
Permanente que desenvolve os trabalhos da Emancipação da Barra da Tijuca,
propõe a criação do município independente denominado, *"Cidade da Barra
da Tijuca".
O
território geográfico a ser emancipado, reúne os bairros do: Joá, Joatinga,
Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
Com o
novo mapa geográfico territorial da área, a Comissão de Planejamento Urbano da
AEBAT, o engenheiro Heraldo Araújo e o professor de arquitetura, Fernando Lima
Damasceno, são os responsáveis pela elaboração da Planta e Estudo Geográfico,
que delineia o parâmetro da área a ser desmembrada.
CONSIDERAÇÕES/BREVE
INTROITO:
A Constituição de 1988 outorga aos Municípios a
competência para sua organização, mas reserva ao Estado a competência para, por
meio de lei, determinar a criação (surgimento autônomo), incorporação (um
Município absorve o outro), fusão (dois ou mais Municípios se transformam em um)
e desmembramento (um Município se divide em dois ou mais) de Municípios.
Art. 18. A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º A
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão
por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados
e publicados na forma da lei.
No Brasil, a quantidade de municípios aumentou
conforme o passar dos anos:
1980 – 3.974 a 2023 – 5.570
Segundo o art. 18, § 4º, da CF, existem 4
requisitos para os processos de transformação municipal (EC 15/1996).
Estudo de
viabilidade municipal, feito e publicado cf. Lei Federal
A exigência foi inserida pela EC 15/1996, contudo,
não há lei nacional que define o conteúdo do estudo de viabilidade municipal.
Consulta
à população dos Municípios envolvidos por meio de plebiscito após a divulgação
dos estudos
O plebiscito é a consulta direta à população de
determinada área sobre assunto de seu interesse. É essencial que exista a
vinculação do votante com o assunto envolvido. De acordo com o STF.
Atenciosamente,
Rio de
Janeiro
Associação dos Emancipacionistas da Região
da Barra da Tijuca-AEBAT
Roberto Monteiro Pinho
Preside
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